Conselho Fiscal
A Composição
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário do Conselho:
Membros:
Competências
Estatuto – Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer o controle interno do Consórcio Intermunicipal, na forma prevista no art. 70, parte final, da Constituição Federal;
II – fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórcio;
III – acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio Intermunicipal;
IV – exercer o controle de gestão e de finalidade do consórcio;
V – emitir parecer sobre prestação de contas, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à Assembleia Geral;
VI – eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
VII – elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;
VIII – solicitar ao Presidente do Consórcio Intermunicipal a convocação de Assembleia, bem como, a inclusão de assuntos na pauta.