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Diretoria de Projetos

Telefone: 64 3641-8780

E-mail: consorciopelavida@santahelena.go.gov.br

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo Nº510, Centro, Santa Helena de Goiás-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Estatuto - Art. 29 - Ao Secretário Executivo, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:

I - programar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente pelo Estatuto ao Presidente do Consórcio;


II - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;


III - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente;


IV - exercer a gestão patrimonial;


V - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;


VI - coordenar o trabalho das diretorias;


VII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;


VIII – constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;


IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;


X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;


XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;


XII – secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;


XIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;


XIV - coordenar e orientar os trabalhos do Vice - Secretário;


XV - coordenar e orientar os trabalhos da recepção e dos auxiliares administrativos da Secretaria Geral.


$ 1° O exercício delegado de atribuições do Presidente se dará por meio de expedição de autorização específica e deverá ser publicada no sítio do Ente Publico Municipal que sedia o consórcio.


§ 2º A delegação das atribuições mencionadas no parágrafo anterior cessará automaticamente a qualquer tempo, a critério do Presidente.