Estatuto - Art. 30 - À Diretoria Administrativa/Financeira, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estatuto, compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO;
II - responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do CONSÓRCIO;
III - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CONSÓRCIO;
IV - responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO;
V - providenciar a publicação do balanço anual do CONSÓRCIO na imprensa oficial;
VI - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Secretário Executivo e/ou Presidente, mediante delegação:
VII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
VIII - autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO;
IX - elaborar, em conjunto com o Assessor Contábil, a peça orçamentária anual e plurianual;
X - programar e efetuar a execução do orçamento anual;
XI - ordenar despesas;
XII - controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e de bancos;
XIII - prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres.