Estatuto - Art. 29 - Ao Secretário Executivo, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
I - programar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente pelo Estatuto ao Presidente do Consórcio;
II - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;III - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente;
IV - exercer a gestão patrimonial;
V - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;
VI - coordenar o trabalho das diretorias;
VII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
VIII – constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XII – secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
XIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
XIV - coordenar e orientar os trabalhos do Vice - Secretário;
XV - coordenar e orientar os trabalhos da recepção e dos auxiliares administrativos da Secretaria Geral.
$ 1° O exercício delegado de atribuições do Presidente se dará por meio de expedição de autorização específica e deverá ser publicada no sítio do Ente Publico Municipal que sedia o consórcio.
§ 2º A delegação das atribuições mencionadas no parágrafo anterior cessará automaticamente a qualquer tempo, a critério do Presidente.