Estatuto - Art. 31 - À Diretoria Jurídica, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estatuto, compete:
I - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
II - exarar parecer jurídico em geral;
III - aprovar edital de licitação.