Estatuto - Art.26 - Compete a Assembleia Geral:
I - homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções, após 2 (dois) anos de sua subscrição;
II - aplicar ao Consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCIO;
III - aprovar o estatuto do CONSÓRCIO e as suas alterações;
IV - eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO;
V - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do CONSÓRCIO, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
VI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO;
VII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;
VIII - aprovar a celebração de contratos de programa;
IX - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO com órgãos públicos, entidades ou empresas privadas.
XI - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
XII - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
XIII - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de Consorciado;
XIV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO em instituições e órgãos relacionados às suas finalidades institucionais;
XV - nomear o Diretor Administrativo-Financeiro;
XVI - nomear o Diretor Jurídico;
$1º A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de suplementação de créditos orçamentários ao Presidente.
$2º A delegação mencionada no parágrafo primeiro deverá ser registrada em ata de reunião da Assembleia Geral e terá efeito até o término do mandato do presidente.
$3º A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação mencionada no parágrafo primeiro, devendo esta decisão ser lavrada em ata de reunião da Assembleia Geral.