Acessibilidade

Assembleia Geral

Chefes do Poder Executivo dos Consorciados

Telefone: 64 3641-8780

E-mail: consorciopelavida@santahelena.go.gov.br

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo Nº510, Centro, Santa Helena de Goiás-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Estatuto - Art.26 - Compete a Assembleia Geral:


I - homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções, após 2 (dois) anos de sua subscrição;


II - aplicar ao Consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCIO;


III - aprovar o estatuto do CONSÓRCIO e as suas alterações;


IV - eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO;


V - aprovar:

a) o orçamento plurianual de investimentos;

b) o programa anual de trabalho;

c) o orçamento anual do CONSÓRCIO, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;

d) a realização de operações de crédito;


VI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO;


VII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;


VIII - aprovar a celebração de contratos de programa;


IX - apreciar e sugerir medidas sobre:

a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO;

b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO com órgãos públicos, entidades ou empresas privadas.


X - aprovar o ajuizamento de ação judicial;


XI - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;


XII - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;


XIII - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de Consorciado;


XIV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO em instituições e órgãos relacionados às suas finalidades institucionais;


XV - nomear o Diretor Administrativo-Financeiro;


XVI - nomear o Diretor Jurídico;

$1º A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de suplementação de créditos orçamentários ao Presidente.

$2º A delegação mencionada no parágrafo primeiro deverá ser registrada em ata de reunião da Assembleia Geral e terá efeito até o término do mandato do presidente.

$3º A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação mencionada no parágrafo primeiro, devendo esta decisão ser lavrada em ata de reunião da Assembleia Geral.