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Conselho Fiscal

A Composição

Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário do Conselho:
Membros:


Competências

Estatuto – Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – exercer o controle interno do Consórcio Intermunicipal, na forma prevista no art. 70, parte final, da Constituição Federal;

II – fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórcio;

III – acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio Intermunicipal;

IV – exercer o controle de gestão e de finalidade do consórcio;

V – emitir parecer sobre prestação de contas, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à Assembleia Geral;

VI – eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

VII – elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;

VIII – solicitar ao Presidente do Consórcio Intermunicipal a convocação de Assembleia, bem como, a inclusão de assuntos na pauta.