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História

Consórcio Pela Vida dos Municípios do Estado de Goiás

O Consórcio Intermunicipal trata-se de uma Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e com natureza autárquica e tem como objetivo primeiro de adquirir doses de vacinas para prevenção a COVID-19

Seu Estatuto Social foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de março de 2021 pelos municípios de de Santa Helena de Goiás-GO, Iporá, Joviânia, Cristalina, Nova Veneza, Porteirão, Edéia, Itumbiara e Goiatuba, representados por meio de seus Prefeitos. O Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal rege e regula a organização e o funcionamento do consórcio entro os municípios consorciados.

O Consórcio Intermunicipal é sediado no Município de Santa Helena de Goiás-GO, com sede administrativa na Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro, Santa Helena de Goiás-GO, CEP 75920-000, podendo ser deslocada para qualquer dos Municípios CONSORCIADOS, mediante aprovação, por decisão unânime da Assembleia Geral.


São Finalidades do Consórcio Intermunicipal

Estatuto – Art.4º – São Finalidades do presente Consórcio Intermunicipal:

I – o planejamento, a regulação, a fiscalização e o cumprimento dos termos de Contrato, na área de atuação da Administração Pública dos municípios identificados no artigo 1º deste Estatuto;

II – a aquisição ou a administração dos bens para uso dos municípios Consorciados nos limites dos respectivos aportes;

III – o zelo pela proteção da saúde pública e da qualidade ambiental no desempenho de suas funções;

IV – a promoção e a articulação entre as diferentes esferas do poder público e, destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para gestão associada objetivos do consórcio;
$ 1º. o Consórcio Intermunicipal somente poderá prestar serviço público nos termos de contrato de programa que celebrar com o ente consorciado.
$ 2º. Os bens adquiridos na forma do inciso II do caput serão de uso exclusivo dos entes que contribuíram para a sua aquisição.
$ 3º. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto mediante ajuste
entre os interessados.